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PCA da AGT realiza visita técnica aos terminais portuários para garantir conformidade e eficiência

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16 de agosto de 2024

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PCA da AGT realiza visita técnica aos terminais portuários para garantir conformidade e eficiência

As visitas decorrem, desde a passada Quinta-feira, 8 de Agosto, no contexto da iniciativa denominada “CA Operativo”, que visa promover a aproximação do Conselho de Administração com os utentes, técnicos tributários e, participar do trabalho mais operacional.

No decorrer dos trabalhos foi possível constatar, in loco, todo o processo de importação de mercadorias, assim como irregularidades identificadas nas declarações aduaneiras da responsabilidade, quer dos  Importadores como dos Despachantes.

Na ocasião, o Presidente do Conselho de Administração (PCA) da Administração Geral Tributária (AGT), José Leiria, elucidou que é competência da AGT controlar a entrada, trânsito e saída das mercadorias de Angola com base em procedimentos legais que visam garantir o cumprimento da legislação e a prevenção da prática de infracções tributárias. “Em 2023 registaram-se cerca de 900 infracções nas declarações aduaneiras, resultando, frequentemente, em perdas de receitas para o Estado, bem como, em custos adicionais no processo de desalfandegamento das mercadorias e consequentemente, no aumento dos preços, prejudicando, sobretudo o consumidor final”, disse o responsável.

Neste quadro, com o objectivo de mitigar o risco de contrabando, garantir a protecção da saúde pública e conformação do sistema aduaneiro quanto aos processos de desalfandegamento de mercadorias, com base num processo de gestão de risco aduaneiro, aplicado a partir do dia 1 de Maio do presente ano, “as mercadorias sujeitas a inspecção física, isto é, as automaticamente seleccionadas pelo Sistema ASYCUDA WORLD para o Canal Vermelho, passaram a ser inspeccionadas no interior dos terminais portuários, ao invés dos armazéns dos importadores”, avançou José Leiria.

Como demandam as boas práticas internacionais em matéria de fiscalização aduaneira, o acto inspectivo deve ser realizado nos locais designados (p. ex. terminais portuários e aeroportuários.), “para conferir maior segurança e controlo dos processos prevenindo assim questões de integridade, sendo certo que, de acordo com outros factores como a sensibilidade da mercadoria, urgência e qualidade do importador (Operador Económico Autorizado), pode ser sempre realizado nos armazéns do agente económico ou importador, desde que ofereçam condições técnicas que garantem a eficácia e a legalidade da inspecção”, comunicou.

Assim, segundo o PCA da AGT, com a entrada em vigor do Decreto Presidencial n.º 293/18, de 3 de Dezembro, que aprova o Programa do Operador Económico Autorizado (OEA), para proporcionar maior agilidade e previsibilidade no fluxo do comércio internacional, bem como incrementar a gestão de risco nas operações, foi instituída a figura do OEA para a atribuição de benefícios de carácter geral e específico, como tratamento prioritário, personalizado e célere no processo de desalfandegamento de mercadorias.

“Considerando a necessidade de assegurar, de forma efectiva, as garantias dos contribuintes, fundamentalmente, nos processos de importação, com base nos princípios da segurança e certeza jurídica, confiança e publicidade, os operadores do comércio internacional (importadores, exportadores, transitários e despachantes) observariam vantagens aderindo ao Programa do OEA, evitando assim, quaisquer constrangimentos no desalfandegamento de mercadorias”, recomendou.

Vale lembrar que a iniciativa levada a cabo pelo Conselho de Administração da AGT teve início em Maio do corrente, com o envolvimento do administrador Leonildo Manuel no processo de scanner e inspecção física de mercadorias do Piquete de Passageiros dos Terminais de Carga (TECA 1 e TECA 2) do Aeroporto 4 de Fevereiro.

Já a administradora Nerethz Tati, participou, na Sexta-feira, 9 de Agosto, do processo de actualização de cadastros de Números de Identificação Fiscal (NIF) de vários contribuintes, entre outras operações realizadas na Secção de Cadastro e Arrecadação de Receitas da Repartição Fiscal de Viana.

 

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